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sábado, 31 de julho de 2010

Jornalismo na Alemanha: Liberdade de Imprensa

Panorama geral

Ao contrário da maioria das outras profissões não existe para o jornalismo uma regra de formação. De fato, qualquer pessoa pode se considerar jornalista e exercer esta função, embora a atividade tenha uma grande responsabilidade social. A mídia deve controlar os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e é por isso às vezes considerada quase como um Quarto Poder.

Com a entrada em vigor da Lei Fundamental, em 24 de Maio 1949 foi consagrada a liberdade de imprensa na República Federal da Alemanha (RFA), garantida através do Artigo 5: "Toda pessoa tem direito de expressar e divulgar livremente sua opinião por meio da fala, escrita e ou imagem e informar-se sem obstáculos a partir de fontes de acesso geral. A liberdade de imprensa e de comunicação por rádio e cinema estão garantidos. A censura não se efetua".

Antes da RFA, nunca havia sido visto uma proteção da liberdade de imprensa com efetividade comparável dentro da Alemanha. No Terceiro Reich, a mídia foi utilizada como um órgão de propaganda e contribuiu para a disseminação da ideologia nazista entre a população alemã. Neste período a mídia desempenhou um papel extremamente importante. Em especial, a radiodifusão, o cinema e a televisão foram usados pela primeira vez na história em grande escala para fins de propaganda, ou posta no caso da televisão, por causa de interesses políticos.

Na atualidade, as ameaças para a liberdade de imprensa são mais sutis e partem da comercialização e da pressão econômica que assolam a mídia: o crescente impacto de empreitadas midiáticas ao jornalismo (cujo objeto principal é o êxito financeiro) e a internet como concorrência para a imprensa periódica exercem pressão sobre o jornalismo. As dificuldades econômicas das editoras e a pressão de resultado sobre os jornalistas limitam o tempo possível para pesquisas, investigações, discussões e redação do texto. Sofre a qualidade das reportagens e prevalece a aspiração às manchetes ao jornalismo investigativo. Por conseguinte, o jornalismo corre risco de perder seu prestígio.

Conselho de Imprensa Alemão (Presserat)
O Conselho de Imprensa Alemão foi instituído no ano de 1956, em Bonn, para defender a liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, controlar seus limites propondo que a mídia não seja controlada pelo Estado mas sim pelo mercado. Praticamente todas as editoras e redações na Alemanha aceitaram o princípio da auto-regulação, baseado num código de princípios estruturado no início dos anos 1970.

A princípio, qualquer cidadão pode reclamar de matérias publicadas pela imprensa alemã no Presserat. O número de reclamações subiu nos últimos 20 anos de 121 para 746, sendo a maioria por violação de cuidados obrigatórios (como com os preceitos de verdade, por exemplo). O Presserat pode reagir por meio de aviso, nota de desaprovação ou mesmo advertência. Não obstante o Presserat é criticado como “tigre desdentado” porque não são previstas conseqüências juridicamente obrigatórias.

Desenvolvimento, composição e fiscalização das emissoras públicas

Para dar um rosto à liberdade de imprensa, foi instalada a radiodifusão pública na Alemanha, que goza amplas liberdades, direitos, privilégios e imunidades.

A discussão de como o rádio alemão estava sendo organizado iniciou logo depois da Segunda Guerra Mundial nas zonas de ocupação da Alemanha Ocidental, quando se concordou que a programação não deveria ser orientada pelos interesses dos partidos políticos ou dos governantes. Ela deveria suprir os desejos e as necessidades de uma indústria de publicidade garantindo o pluralismo político e sua missão educativa.

Em vários Estados existem as estações de rádio públicas, que são equipadas com amplos poderes e autofinanciadas através das taxas dos impostos. Todos juntos formam o consórcio de empresas públicas de Radiodifusão na Alemanha (ARD). Em 1961, foi fundada a Segunda Televisão Alemã como um serviço público de canais legais, a ZDF, que ao contrário de sua antecessora é organizada centralmente e tem a sua própria emissora de televisão.

A idéia é garantir que as emissoras públicas não fiquem nas mãos nem do Estado e nem dos prestadores autônomos. Na Alemanha, a ARD e a ZDF integram 11 institutos de radiodifusão que difundem 22 emissoras públicas (9 delas são regionais, 6 digitais e 4 mantidas em cooperação mútua). Cada instituto de radiodifusão é dirigido por dois conselhos: o de Radiodifusão e o de Administração. Os Conselhos de Administração representam o instituto de radiodifusão externamente e fiscalizam suas atividades econômicas. Os Conselhos de Radiodifusão são formados por um mínimo de 24 e até 77 membros, indicados pelo governo federal, governos regionais, partidos ou organizações diversas. Sua tarefa é eleger e aconselhar o superintendente que é responsável pelo programa, e, parcialmente, o Conselho de Administração. Além disso, o Conselho de Radiodifusão tem funções orçamentais e fiscalizatórias relativas à realização de programa, à gestão dos canais e ao gasto do orçamento.

Instituições especiais da ARD são o Diretor de Programa e o Conselho Consultivo do Programa. O assunto do Diretor de Programa é, contando com a colaboração de superintendentes dos 9 institutos regionais de radiodifusão, a elaboração do programa da primeira televisão alemã, coordenando e selecionando as entregas dos institutos regionais de radiodifusão. O Conselho Consultivo do programa dá-lhe conselhos e ajuda.

O Supremo Tribunal Federal e a liberdade de imprensa

Na Alemanha, a liberdade de imprensa decretada na Lei Fundamental é vigiada pelo Supremo Tribunal Federal (BVerfG), o que no decorrer do tempo e em suas sentenças sublinhou seu valor para o funcionamento da democracia: defendeu a independência de imprensa e o sigilo das fontes do acesso da polícia e da Procuradoria.

No ano 1966 decretou uma sentença orientadora à respeito do caso da “Der Spiegel”, uma revista de cunho político acusada de traição à pátria depois de relatar a situação militar na Alemanha Ocidental e na OTAN. O BVerfG decretou sentença absoluta dizendo que uma imprensa livre, não submetida à censura era um elemento básico de um estado libertário e democrático.

Não obstante, especialmente nos últimos anos, o Tribunal também remeteu em suas sentenças aos limites da liberdade de imprensa: sobretudo nos casos de relatórios sobre pessoas públicas e celebridades, sublinhou a necessidade de discernir entre a liberdade de imprensa e a proteção dos direitos da personalidade.

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