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domingo, 19 de abril de 2009

NOVO ENEM: POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DE INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

TERMO DE REFERÊNCIA. NOVO ENEM E SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

1. A modificação do formato do Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM) --- com a realização das provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (incluindo redação); Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Matemática e suas Tecnologias --- e a consequente valorização dos conteúdos acadêmicos próprios do ensino médio, gera a possibilidade de utilização dos resultados desse exame para a seleção dos ingressantes no ensino superior. A opção pela utilização do novo ENEM não implica abdicar de outros mecanismos de seleção, tais como o programa de avaliação seriada para vagas previamente definidas --- tais como as “vagas PAS”, por exemplo --- observado, naturalmente, o total de vagas regularmente oferecidas pela Instituição de Educação Superior (IES).2. Essa utilização pode se dar de duas formas. A primeira, mediante simples informação, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- Inep, à IES, dos boletins de resultados dos candidatos que tiverem realizado o novo ENEM, adotado como prova de seleção com base em Edital próprio publicado pela IES, facultando-se sua utilização como fase única ou primeira fase do processo seletivo. 3. A segunda forma de utilização do novo ENEM consiste na adesão ao Sistema de Seleção Unificada, sistema informatizado do Ministério da Educação apto a processar o registro das vagas especificamente oferecidas pelas IES (“vagas ENEM”), em confronto com as listas ordenadas de candidatos, em ordem decrescente, por curso, segundo a pontuação no Exame. O pressuposto da adesão ao Sistema de Seleção Unificado é a utilização do novo ENEM como fase única, sem prejuízo de eventual realização de exame de aptidão para áreas específicas (desde que esse se dê em tempo compatível com o calendário da primeira e segunda chamadas do Sistema de Seleção Unificado).
II- O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
4. O Sistema de Seleção Unificada (informatizado, nos moldes do SISProUni, sistema eletrônico pelo qual são processadas as inscrições do Programa Universidade para Todos-Prouni, desde 2005), será colocado à disposição das instituições de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC), para o processamento da seleção ao ensino superior, com base no novo ENEM, exclusivamente pela internet. 5. O acesso das instituições a esse sistema será efetuado com a utilização de certificados digitais, emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6. O sistema possuirá interface com o cadastro de informações da educação superior do Ministério da Educação.III – REALIZAÇÃO DO EXAME PELO ESTUDANTE 7. Para concorrer pelo Sistema de Seleção Unificada, o estudante deverá realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM), observando os procedimentos próprios de inscrição.8. A seleção dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada de 2010 será realizada com base nas notas obtidas pelos estudantes na edição do novo ENEM de 2009.
IV - ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES E OFERTA DE VAGAS9. As instituições interessadas efetuarão sua adesão ao Sistema de Seleção Unificada, mediante a assinatura digital de um Termo, que deverá ser aditado a cada processo seletivo, para que a IES lance informações atualizadas sobre cursos e vagas oferecidas no Sistema. O Termo de Adesão deverá ser emitido separadamente para cada campus ou unidade educacional da IES.10. Os cursos, habilitações e turnos de cada campus ou unidade educacional, constante do cadastro de informações da educação superior do MEC, serão carregados para o Sistema de Seleção Unificada, de modo que a IES confirme o número de vagas em oferta pelo Sistema. Nessa ocasião, a IES poderá indicar pesos diferentes para cada uma das cinco provas (Linguagem, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências da Sociedade e Redação), a serem ponderados para cada curso.11. No Termo também deverá ser informada eventual adoção de política afirmativa por parte da IES.
12. O Sistema de Seleção Unificada fará o processamento das informações, disponibilizando as vagas para inscrição dos candidatos, segmentadas, se for o caso, em vagas para as políticas afirmativas e para a ampla concorrência.V - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
13. O processo de inscrição será realizado pelo estudante exclusivamente pela internet, mediante acesso por meio de login e senha.14. Na tela inicial da inscrição, o candidato informa seu CPF e número de inscrição no novo ENEM. Automaticamente, serão carregadas da base de dados do Inep/ENEM informações cadastrais do estudante (nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo, endereço), assim como as notas obtidas no exame. As notas das provas de redação e das provas específicas serão informadas separadamente.15. O candidato optará por concorrer utilizando-se de política afirmativa eventualmente existente ou pela ampla concorrência, podendo escolher até cinco opções de cursos e instituições de sua preferência, independentemente do local de sua residência. Não é necessário haver vinculação entre as opções, de modo que o candidato poderá escolher cursos diferentes em instituições distintas. 16. O processo de inscrição apresenta as seguintes funcionalidades para o candidato:a. Divulgação das vagas ofertadas em cada curso de cada campus ou unidade educacional da IES, de forma que o candidato possa visualizar as opções disponíveis antes de iniciar sua inscrição;
b. Divulgação das notas de corte em cada curso. Essas notas serão atualizadas diariamente, conforme as inscrições dos candidatos. Por meio desta funcionalidade, o candidato poderá visualizar a nota do último candidato selecionado dentro do número de vagas ofertadas e comparar com a sua, de forma a saber se esta nota será suficiente para obter a vaga, antes mesmo de efetuar sua inscrição;c. Possibilidade de alteração das suas opções a qualquer tempo e quantas vezes julgar necessário, até o encerramento do prazo das inscrições. Cada candidato poderá, assim, acompanhar as notas de corte e rever suas opções, de forma a alterá-las, aumentando suas possibilidades de seleção.17. Trata-se, portanto, de processo de seleção dinâmico, que permite simular a posição relativa do candidato, com base na nota do Exame, em cada um dos cursos oferecidos pelas IES aderentes. 18. Encerradas as inscrições, o Sistema de Seleção Unificada, com base nas vagas disponibilizadas, nas notas do Exame e nas opções dos estudantes, gerará os resultados, consubstanciados em uma lista de selecionados por curso, ordenada mediante classificação decrescente das notas do novo ENEM.
VI – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
19. Os candidatos serão selecionados em apenas uma das opções de curso/instituição, observada a nota do novo ENEM, a ordem escolhida por ocasião da inscrição, bem como o limite de vagas disponíveis. 20. No caso de notas idênticas, o desempate será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: i) maior nota na prova de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias; ii) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; iii) maior idade do candidato.21. O Sistema de Seleção Unificada realizará duas chamadas.22. A seleção em primeira e segunda chamadas será efetuada observando-se a seguinte ordem:i. seleção em primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas destinadas às políticas afirmativas;
ii. realocação para a ampla concorrência das vagas destinadas às políticas afirmativas, para as quais não houve candidatos selecionados em primeira chamada;iii. seleção, em primeira chamada, dos demais candidatos inscritos;iv. seleção, em segunda chamada, quando houver disponibilidade de vagas não preenchidas na primeira chamada. 23. Os resultados serão divulgados simultaneamente pelos seguintes meios:i. Internet (Sítio do Ministério da Educação);ii. Central de Atendimento do MEC;iii. Instituições de Ensino Superior participantes.VII – EMISSÃO DO TERMO DE MATRÍCULA 24. Após a divulgação do resultado da primeira chamada, os estudantes selecionados deverão se dirigir à IES com os documentos necessários para efetivar sua matrícula, segundo calendário do Sistema de Seleção Unificada.25. Na IES, um responsável previamente designado deverá conferir os documentos apresentados pelo estudante, acessar o sistema e emitir o Termo de Matrícula, que deverá ser assinado pelo estudante e digitalmente por esse funcionário.
26. A não emissão do Termo de Matrícula no prazo fixado implicará na disponibilização da vaga para a segunda chamada.27. Após a segunda chamada, o preenchimento de eventuais vagas remanescentes será feito pela IES, com base em lista informada pelo sistema.VIII- CALENDÁRIO PREVISTO28. O calendário previsto para a realização da prova é 3 e 4 de outubro de 2009. A divulgação dos resultados das quatro provas de múltipla escolha ocorrerá em 4 de dezembro de 2009 e a divulgação do resultado final, incluindo a redação, em 8 de janeiro de 2010.

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