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domingo, 8 de março de 2009

Prevenção contra o câncer de mama e de colo do útero.

A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). A determinação, que pretende assegurar prevenção, detecção e tratamento do câncer pelo SUS, estará em vigor a partir de 30 de abril deste ano – 12 meses após a publicação da lei. Atualmente, os exames são feitos de graça somente quando as mulheres apresentam sintomas da doença. Uma portaria do Ministério da Saúde prevê mamografias para mulheres acima de 50 anos a cada dois anos.A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade diferente da que originalmente prestou o atendimento.Outra garantia da lei é a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre prevenção, detecção, tratamento e controle ou tratamento do câncer de mama e de colo do útero.

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