Com o objetivo de melhorar os procedimentos de aplicação de um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento no Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou nesta quinta-feira (5) o Guia Prático da Lei do Bem. A publicação traz detalhamentos e comentários explicativos sobre a legislação, bem como instruções claras para o preenchimento dos formulários necessários para que as empresas interessadas se beneficiem do incentivo.
Com a participação do ministro Marcos Pontes, o guia foi lançado em uma cerimônia no auditório do edifício-sede do MCTIC, em Brasília. O ministro destacou a importância da participação do setor privado na transformação do conhecimento gerado no país em novos produtos e serviços, produzindo riquezas. “Essa participação só vai acontecer se a infraestrutura, operações, recursos humanos e outros fatores forem adequados”, disse. “Esse tipo de trabalho pode ajudar a trazer muitos recursos do setor privado para dentro do sistema.”
O Guia Prático da Lei do Bem é uma ação da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (Sepla) em coordenação com a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi), do MCTIC. Trata-se de uma cartilha de 78 páginas que vai dar mais segurança às empresas interessadas em se beneficiar da legislação.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2018, foram 1.850 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 12,5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 2,5 a 3 bilhões.
O secretário substituto de Empreendedorismo e Inovação, Jorge Campagnolo, destaca que para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,5 são investidos em inovação pelas empresas. “Se formos olhar as empresas potencialmente aptas a aderir à Lei do Bem, são hoje mais de 150 mil”, afirma. “O Guia vem para diminuir a insegurança jurídica e apresentar casos práticos para que possamos acessar esse universo de empresas.”
“Todos sabem que a Lei do Bem já é um instrumento muito importante para o incentivo de pesquisa e inovação,” destacou o secretário de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle, Antônio Franciscangelis. “Só que essa lei tem um potencial enorme de gerar desenvolvimento e empregos, diminuindo riscos tecnológicos para as empresas.”
A Lei do Bem
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, institui incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Por meio de seu regulamento, a Lei permite que seja comprovados os efeitos do incentivo, com a comprovação da aplicação dos recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Para visualizar o guia prático, acesse: https://issuu.com/mctic/docs/guia_pr_tico_da_lei_do_bem_2019_mctic
Ou faça o download do arquivo .PDF em nosso Portal: http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/publicacao/arquivos/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2019_MCTIC.pdf