A realização de provas em concursos públicos que deem margem a subjetividade na correção e a favorecimento ou discriminação de candidatos deverá ser expressamente proibida pela Constituição, conforme proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/03 tem por objetivo assegurar que os editais de concursos sejam bem fundamentados e impedir que contenham regras proibindo vistas e interposição de recursos, restringindo a divulgação do concurso e inviabilizando o exercício do direito dos candidatos ao contraditório e à ampla defesa.
O relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), defende a aprovação da proposta, mas sugere modificações no texto, que visa "coibir desatinos" na realização de concursos públicos.
– No mais das vezes, são os editais do concurso público que veiculam exigências abusivas, subjetivas ou imprecisas, como critérios de classificação ou eliminação de candidatos. E fazem isso contra previsão legal ou até por conta de lacunas da legislação, ou simplesmente pela inexistência de lei regulamentar – avaliou Almeida Lima em seu relatório.
sábado, 24 de abril de 2010
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PEC de Valadares proíbe regras subjetivas em concurso público
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