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terça-feira, 3 de setembro de 2013

ATITUDE PREVENTIVA

Prevenção de acidentes depende da aplicação de normas de segurança por cada trabalhador
Os acidentes de trabalho mais comuns em canteiros relacionam-se a queda de altura, choque elétrico e soterramento. Para preveni-los, não basta o uso obrigatório dos equipamentos individuais de segurança (EPIs), como óculos, cinto, capacete e luvas. A prevenção também depende da atitude de cada trabalhador.

É dever do empregador informar e cumprir regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, através das normas NR 18 (conjunto de regras legais de controle e prevenção de acidentes na construção) e NR 35 (medidas de prevenção de acidentes para trabalhos a mais de dois metros de altura). Por sua vez, ao empregado caberá colocar em prática as orientações recebidas da empresa.

“É importante assumir essa postura atenta, de prevenção, ao participar da análise dos riscos e fazer tudo o que se aprendeu nos treinamentos de segurança”, confirma o engenheiro civil e especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.

Muitos acidentes com descarga elétrica ocorrem por conta de descuido dos funcionários. O acesso de profissionais não qualificados às centrais de rede elétrica na obra é proibido. “Na ocorrência de qualquer falha elétrica, deve ser acionado um profissional capacitado para reparos em redes”, explica Haruo Ishikawa, vice-presidente de relações capital-trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP).

Durante as escavações – principalmente em obras de pequeno e médio porte - podem ocorrer soterramentos, com sérios riscos de vida aos presentes. Quem rege o assunto é a NR18: “O serviço precisa ser coordenado por um engenheiro de fundações, que determinará o tipo do “corte de terra” a realizar, e como ele será executado”, conclui Ishikawa.