Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar aos Correios determinando à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) que seja mantido o contingente mínimo de 30% dos empregados em cada unidade da ECT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por unidade em caso de descumprimento da ordem judicial.
Ao fundamentar sua decisão, o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que os empregados dos Correios prestam serviço público essencial e de relevância social.
A audiência de conciliação e instrução no TST está marcada para o dia 24 de setembro, próxima quinta-feira, às 9h30.
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